Código de Conduta

INTRODUÇÃO

NATUREZA DO CÓDIGO

Assumimos um compromisso com os princípios de integridade, honestidade e profissionalismo. O nosso cuidado com as produções audiovisuais respeita os relacionamentos com as autoridades administrativas, clientes, parceiros assim como também todo e qualquer profissional que atua em favor ou em nome da COIOTE.

Este Código expressa os requisitos para as interações com profissionais do setor Audiovisual e se aplicam a todos os colaboradores e qualquer representante externo que desempenhe funções em nosso nome, direta ou indiretamente.

Além de servir como guia de orientação a todos os colaboradores, o Código de Conduta é também uma declaração do conjunto de direitos, deveres e responsabilidades com todas as partes interessadas, refletindo os nossos valores e a nossa cultura.

A QUEM SE DESTINA

Todos os colaboradores da COIOTE devem estar familiarizados com este Código, disponível no site da empresa: www.coiote.tv.br e com os procedimentos complementares. Esperamos que você conheça e aplique não somente as diretrizes do Código, mas também as políticas e os procedimentos, principalmente aqueles atrelados às suas atividades. 

Em situações em que pode haver diferenças culturais você deve atender a legislação ou a conduta que representar o mais elevado padrão de procedimento. Além disso, recomendamos que nossos parceiros de negócios também se familiarizem com este documento e sejam incentivados a adotarem princípios e normas semelhantes.

Esperamos, ainda, que você comunique a seus superiores ou relate no canal de denúnciaos fatos que ferem o Código de Conduta.  Não concordamos com qualquer forma de punição, ação disciplinar ou postura que indique retaliação feita contra qualquer pessoa, mesmo que tenha a intenção de expor ou ajudar a tratar de uma questão referente à conduta empresarial. O melhor caminho para essa situação é sempre procurar os canais devidos.

GESTÃO

A estrutura principal de um programa de Compliance é o comprometimento da alta direção, com o interesse em assegurar a eficiência e eficácia de cada instrumento do sistema de Compliance, incluindo, portanto, este próprio Código. A liderança da COIOTE tem, portanto, a obrigação de conhecer profundamente o Código de Conduta e deverá transmitir seu conteúdo aos seus colaboradores, além de servir de exemplo para toda a organização. A aprovação deste Código e suas atualizações são de responsabilidade da COIOTE. Sugestões de melhorias devem ser encaminhadas ao Compliance Officer da empresa, a qual é responsável pela proposição junto ao Comitê de Compliance.1. 

1. NOSSOS VALORES

Confiança: Construímos relações de confiança por meio das nossas ações baseadas na ética, respeito, honestidade, responsabilidade e transparência. Comprometimento: Cumprimos com tudo aquilo que nos comprometemos, procurando ser o melhor no que fazemos. Colaboração: Atuamos de forma colaborativa para atender os nossos clientes com excelência, promovendo um ambiente de trabalho agradável, competente e eficiente.

2.NOSSOS COLABORADORES E NOSSO AMBIENTE DE TRABALHO

Visamos proporcionar um ambiente de trabalho saudável, produtivo e

colaborativo, mantendo comunicação eficiente com os nossos colaboradores, e valorizando o mérito de um bom trabalho. Estamos empenhados em trabalhar com os nossos colaboradores no sentido de desenvolver os talentos e as capacidades individuais, incentivando a todos e todas a aprenderem cada vez mais. Recrutamos os colaboradores com base na qualificação e aptidões necessárias para desempenhar a função ou a atividade profissional pretendida. Não recorremos ao trabalho infantil e não recorremos ao trabalho análogo a escravidão.

Nas atividades profissionais do cotidiano, deve-se adotar um comportamento atencioso quando interagirmos com outros colaboradores e pessoas com quem a empresa tenha um relacionamento profissional. Compete a todos os colaboradores, no exercício de suas respectivas atividades, bem como em todo e qualquer ambiente, adotar as seguintes condutas baseadas no cumprimento de Deveres Éticos:

a) Manter o mais absoluto sigilo acerca de qualquer fato e dado relativo aos projetos, seus participantes e familiares, bem como em relação à empresa e quaisquer parceiros e clientes envolvidos nos projetos e atividades desempenhadas;

b) Agir com total respeito e de forma cortês com qualquer pessoa com quem tenha contato durante a execução de serviços, seja ela vinculada a prestador de serviços, fornecedor, ente público, cliente da empresa ou qualquer terceiro, seja ele(a) um participante ou familiar, amigo ou qualquer pessoa relacionada;

c) Não realizar a captação de qualquer imagem ou som no set de filmagem, estúdio, cenário ou qualquer outro local onde estejam sendo realizados quaisquer serviços relativos aos projetos da empresa, seja a imagem ou o som, relacionados ou não diretamente ao projeto e à produção em si, seja qualquer local, objeto ou pessoa vinculados diretamente ou não aos projetos;

d) Não tratar pessoas, sejam colaboradores, terceiros ou freelancers, ou agir deforma que possa caracterizar qualquer tipo de discriminação, seja étnica, de raça, de gênero, religiosa e sob qualquer aspecto da personalidade de outra pessoa;

e) Não praticar qualquer conduta ou omissão que possa causar algum tipo de constrangimento, inclusive de cunho sexual, ou ainda que ofendam a moral e os bons costumes;

f) Não se envolver com brincadeiras, piadas ou proferir expressões e gestos impróprios que possam ofender ou causar algum tipo de intimidação;

g) Não se envolver em grupos de redes sociais, comunicação eletrônica, em chats ou quaisquer canais de comunicação em que haja algum tipo de comentário sobre a empresa, os projetos e seus participantes, bem como sobre clientes e fornecedores. O colaborador deverá se abster de realizar comentários, publicações ou qualquer tipo de postagem em redes sociais ou outros meios de comunicação a respeito.

Não será tolerado:

a) Qualquer forma de discriminação e/ou preconceito, envolvendo idade, raça, cor, nacionalidade, gênero, orientação sexual, política, religião e deficiências.

b) Conduta que cause constrangimento e que seja desrespeitosa com qualquer colaborador da empresa, tais como uso de palavras ofensivas, intimidação, assédio sexual, assédio moral, assédio político e agressão psicológica ou física.

c) O consumo de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas no local de trabalho, ou estar sob o efeito destas durante o trabalho. As violações referentes ao código de conduta por parte de algum colaborador serão consideradas desvios de comportamento graves e podem resultar em ação disciplinar,quando assim couber, bem como em rescisão de contrato. Os colaboradores devem se sentir livres para fazer sugestões e reclamações. Para isso, procure a área de Recursos Humanos.

3. USO DOS RECURSOS DA EMPRESA

Os bens e os equipamentos da empresa se destinam exclusivamente ao uso em suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares. Os colaboradores devem zelar pela conservação do patrimônio, a fim de prevenir danos e mau uso de qualquer bem.

O acesso à internet e outros sistemas de comunicações eletrônicas, tais como e-mail, são úteis para atividade cotidiana da empresa. No entanto, a sua utilização leva a preocupações em termos de segurança, e acarretam ações necessárias para garantir a integridade e segurança das informações da empresa.

Apesar de poder utilizar o computador para assuntos pessoais, não está garantida a privacidade pessoal, uma vez que todos os documentos existentes neste computador são de propriedade da empresa, e estão sujeitos à revisão a qualquer momento. A empresa detém o direito de acesso e de controle do sistema de informação, incluindo mensagens de correio eletrônico dos seus colaboradores.

Não é permitido utilizar recursos da empresa para comunicações que:

a) Contenham linguagem abusiva;

b) Contenham informações ilegais;

c) Sejam difamatórias;

d) Interfiram no desempenho das funções;

e) Emitam opinião de cunho político-partidária nocivas ao negócio e às relações interpessoais;

f) Demonstrem engajamento em atividades ilícitas;

g) Disseminem notícias falsas.

4. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, PROPRIEDADE INTELECTUAL E INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS

Informações confidenciais incluem todas as informações que não sejam do âmbito público relacionadas à empresa, as quais a empresa retire vantagem em mantê-la confidenciais, ou que sua divulgação ao público represente uma desvantagem, por exemplo: estratégia da companhia, novos produtos e serviços, termos de contrato, número de vendas etc.

A COIOTE respeita a privacidade dos dados dos clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros, sendo assim, nenhum dos seus colaboradores está autorizado a divulgar qualquer informação confidencial e de propriedade intelectual dos mesmos e da empresa, exceto se autorizado pela Diretoria e/ou Sócios.

No que tange ao sistema e ferramentas de contabilidade, assumimos o compromisso de manter os registros de contabilidade e relatórios financeiros organizados para manter um controle financeiro eficaz.

5. RELAÇÕES COM PÚBLICO EXTERNO

Temos como compromisso oferecer e disponibilizar soluções criativas, inovadoras e com excelência de resultados aos seus clientes, fornecendo vantagens claras e viabilizando uma relação de longo prazo.

Nos comprometemos a estabelecer boas relações comerciais com todos os parceiros, fornecedores, distribuidores, representantes e prestadores. Incentivamos que todas as partes com quem o grupo mantém relações conheçam o nosso código de conduta. Nossos fornecedores, representantes externos e prestadores de serviços deverão agir de acordo com os princípios aqui delineados, de modo a:

a) Cumprir todas as leis aplicáveis;

b) Proibir atos de corrupção;

c) Engajar-se na implementação de mecanismos de combate à corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, cartel e outras ilicitudes à administração pública;

d) Respeitar os direitos humanos dos colaboradores;

e) Proibir o trabalho escravo e o trabalho infantil;

f) Assumir responsabilidade pela saúde e a segurança dos seus colaboradores;

g) Agir de acordo com as normas locais e internacionais aplicáveis relativas à proteção ambiental;

h) Promover, dentro de sua cadeia de fornecedores, o cumprimento desses

requisitos;

i) Assegurar a compreensão e atendimento aos princípios de nossa empresa e se alinhar a eles;

j) Assegurar o cumprimento dos princípios de ética e integridade;

k) Não utilizar os parceiros, em nenhuma circunstância, para a realização de

qualquer atividade ilícita ou que contrarie os requisitos desse Código de Conduta;

l) Não fixar, nem exercer influência nos preços de venda e não impor restrições ilegais para contrapartes comerciai;

6. CONDUTA COMERCIAL

A COIOTE é honesta e justa em todos os aspectos dos negócios e espera-se a mesma conduta por parte das pessoas com quem estabelecemos relações comerciais. Nós não oferecemos ou fornecemos qualquer coisa de valor, incluindo viagens, reuniões de treinamento, doações, subsídios de modo inapropriado a influenciar profissionais do setor a usar nossos serviços. Além disso, não permitimos a oferta, realização, recebimento ou pagamento (direta ou indiretamente) a qualquer profissional ou empresa, representante governamental ou a qualquer outra pessoa. Também não é permitido incentivar ou permitir que terceiros ofereçam pagamentos impróprios.

Deve-se tomar todas as medidas necessárias para assegurar e cumprir as leis e regulamentações que regem qualquer contato que possa ter com profissionais do segmento audiovisual.

7. INTERAÇÃO COM PROFISSIONAIS DO AUDIOVISUAL

As interações de colaboradores da COIOTE com profissionais do setor audiovisual podem ocorrer para fins promocionais, tais como apresentação, promoção, negociação de contratos e pós-vendas em relação a seus produtos e serviços, ou não promocionais, como pesquisa e educação, desenvolvimento de produtos e aprimoramento da segurança e eficiência de produtos no setor audiovisual. Referidas interações podem ser realizadas somente em estabelecimentos e locais apropriados para a interação profissional.

EVENTOS

A COIOTE pode promover eventos próprios e/ou fomentar e apoiar eventos de terceiros com o intuito de atender a uma necessidade comercial, ou visando promover aprimoramento profissional e do setor.

Em nenhuma hipótese, o convite para participação de um profissional do setor audiovisual em eventos poderá se dar visando a obtenção de uma vantagem indevida.

REFEIÇÕES ASSOCIADAS A INTERAÇÕES COMERCIAIS COM PROFISSIONAIS DO SETOR AUDIOVISUAL

É permitido disponibilizar refeições modestas como forma de cortesia durante a realização de reunião de negócios, desde que se cumpram os limites aplicáveis à empresa. É vedado o pagamento de refeições para outra pessoa que não seja um profissional relacionado ativamente aos negócios. As refeições devem ser de valor moderado, e em local apropriado às discussões técnicas e comerciais dos negócios.

BRINDES PARA AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS

Não é permitida a entrega de brindes, presentes e hospitalidades envolvendo autoridades do governo. O recebimento de ofertas em dinheiro é expressamente proibido.

8. CONFLITO DE INTERESSES

O Conflito de interesses ocorre quando um integrante influencia ou possa influenciar uma decisão da COIOTE que resulte ou possa resultar em algum ganho pessoal, direto ou indiretamente, para si, membros da sua família ou amigos.

Alguns conflitos comuns incluem:

a) Buscar, conceder ou manter oportunidades de negócios para ganho pessoal ou para o benefício de familiares ou amigos próximos;

b) Receber dinheiro, propriedade, serviços ou outros benefícios pessoais financeiros, de modo direto ou indireto, de fornecedores ou de terceiros que estejam realizando negócios ou se propondo a negociações com a COIOTE;

c) Influenciar os resultados de licitação/concorrência envolvendo propostas de fornecimento.

d) Relação de amizade, parentesco ou profissional com profissionais do segmento audiovisual que impliquem em potenciais conflitos de interesse.

Os colaboradores devem zelar para que nenhuma de suas ações entre em conflito com os interesses COIOTE, evitando danos a sua imagem e reputação.

9. CONCORRÊNCIAS E INTERAÇÃO COM O PODER PÚBLICO

A COIOTE atua com lealdade e independência, abstendo-se de praticar qualquer ato que possa infringir a livre concorrência e a ordem econômica.

É permitido discutir com as empresas temas de natureza pública e de interesse comum relativos ao setor audiovisual, tais como, mas não apenas, regulação econômica, desenvolvimento e tendências em geral.

Não poderá existir qualquer disposição com um concorrente que inclua:

a) Revelar qualquer informação comercial relevante entre si, tais como preços atuais ou futuros, incluindo descontos, créditos e promoções; modelos de negócios e estratégias de atuação; e estatísticas em geral, tais como participações de mercado, lista de clientes, prestadores, distribuidores e outros terceiros;

b) Discutir com concorrentes planos de crescimento, medidas para dificultar ou impedir a entrada de outros concorrentes, entre outros.

c) Menosprezar de forma injusta os serviços de um concorrente.

d) Utilizar qualquer vantagem sobre um concorrente através de manipulação ou abuso de informações privilegiadas.

As leis antitruste regulam as relações entre concorrentes, acordos, licenças de copyright e de marca comercial, reduções e descontos a clientes e políticas relativas a preços.

A COIOTE está comprometida com o cumprimento das leis de concorrência, com o envolvimento ativo e a cooperação com as autoridades da concorrência. Para comercializar produtos e serviços com órgãos públicos e demais entidades sujeitas à Lei de Licitações, devemos seguir rigorosamente os itens do edital.

10. CANAL DE DENÚNCIA

O canal de denúncia é o caminho para que todos os colaboradores possam denunciar qualquer desvio de conduta real ou suspeito, de forma anônima, garantindo a sua confidencialidade. 

Para fazer uma denúncia, qualquer pessoa pode acessar o site:

www.contatoseguro.com.br, clicar em [Fazer Denúncia] e inserir o nome da COIOTE.

Toda denúncia recebida será tratada com confidencialidade e investigada, com a finalidade de prevenir ou detectar tais desvios e remediá-los, quando necessário.

Nenhuma retaliação ao colaborador que enviar uma denúncia será aceita. Caso o colaborador perceba retaliação de qualquer natureza, deve informar de imediato o Comitê de Compliance.

O comitê de Compliance se compromete a agir de forma a tratar o problema e prevenir ocorrências futuras, sempre que tomar conhecimento de uma violação ao Código de Conduta. Ações corretivas e preventivas podem incluir treinamento, aconselhamento, ações disciplinares, multas contratuais e até a rescisão do contrato de trabalho.